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Documentação para Usucapião

 

Documentação para Usucapião

Usucapião deriva da palavra em latim Usucapio que significa adquirir pelo uso.

 

Ação de usucapião confere ao cidadão o direito de adquirir um imóvel que este vem utilizando como seu, com posse mansa, pacífica e ininterrupta pelo prazo de 15 (quinze) anos - Usucapião Extraordinária; 10 (dez) anos - Usucapião Ordinária; e 5 (cinco) anos - Usucapião Constitucional.

 

A sentença que declarar a propriedade servirá como título para ser registrado no cartório de registro de imóveis, sendo, portanto, aberta uma matrícula específica para o imóvel do interessado.

 

Para se processar uma ação de Usucapião o(s) requerente(s) terá(terão) que se fazer representar por um advogado e instruir o seu processo com vários documentos e informações, entre eles se destacam:

  • O histórico da posse contendo certidões possessórias do(s) requerente(s) bem como seu(s) antecessor(es);
  • A identificação do(s) requerente(s) e sua documentação;
  • A topografia do imóvel contendo planta e memorial descritivo do lote usucapiendo devidamente acompanhados da ART/CREA (Anotação de Responsabilidade Técnica);
  • Certidão de registro de imóveis para localização do proprietário usucapiendo;
  • Certidões de inexistência de ações possessórias do(s) requerente(es), inclusive os possuidores anteriores ao do(s) requerente(s), como também o(s) requerido(s);
  • Entre outros documentos.

 

A empresa KURPIEL Soluções em Imóveis auxilia advogados e particulares a fim de que possa para atender essa demanda com todo o corpo de profissionais, entre eles, engenheiros, arquitetos, topógrafos e despachantes.

 

 

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A adjudicação compulsória é uma ação judicial que visa registrar um imóvel que foi objeto de compromisso de compra e venda.

 

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Averbação por si só é o ato de anotar no registro do bem imóvel, todas mutações subjetivas (quanto ao dono) ou objetivas (quanto ao imóvel) que ocorram, durante o exercício da propriedade, que, por qualquer circunstância alterem o registro originário, como por exemplo, o casamento do proprietário, o óbito, o divórcio, a emancipação etc.; a construção sobre o terreno, a mudança de denominação de rua, a demolição do prédio etc.

 

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Compra segura é um projeto voltado para o público em geral que pretende comprar um imóvel com total segurança e não pode ficar na dúvida, pois um imóvel representa, entre outras coisas, uma casa - um lar.

 

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A incorporação de imóveis é a atividade exercida pelo incorporador, que pode ser pessoa física ou jurídica com o objetivo de, primeiramente individualizar as partes ideais de forma que cada qual tenha sua matrícula no Registro de Imóveis e, conseqüentemente construir edificações que poderão ser casas, sobrados ou apartamentos, tudo conforme a Lei 4.591/1964.

 

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A área de preservação permanente é definida em lei (12.6511/2012, com alterações da Lei 12.727/2012 - Código Florestal) que determina que as margens de rios e nascentes, encostas e topos de morros sejam permanentemente preservados, inclusive com a regeneração de mata quando o imóvel estiver degradado.

 

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A melhor definição de loteamento é encontrada no art. 2º § 1º da Lei 6.766/1979 que assim define: “Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes”.

 

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A área de Reserva Legal é definida pelo código florestal que, em síntese, define que todo imóvel deve ter reservado o percentual de 20% (vinte por cento) sobre a propriedade.

 

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É a passagem de um imóvel que está “encravado” que depende de outro para ter acesso a estrada ou via pública.

 

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A subdivisão de imóveis é a forma pela qual uma propriedade poderá se tornar duas ou mais propriedades, tendo para cada lote subdivido um título distinto e individualizado no Cartório de Registro de Imóveis.

 

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É o conjunto de trabalhos voltado para a medição de um imóvel, entre esses trabalhos, destacam-se a Planta topográfica e o Memorial Descritivo.

 

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A unificação de imóveis é a forma pela qual duas ou mais propriedades se tornarão apenas um imóvel, registrando-se no Cartório de Registro de Imóveis esse evento.

 

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