Preservação Permanente
A área de preservação permanente é definida em lei (12.6511/2012, com alterações da Lei 12.727/2012 - Código Florestal) que determina que as margens de rios e nascentes, encostas e topos de morros sejam permanentemente preservados, inclusive com a regeneração de mata quando o imóvel estiver degradado.
A área de preservação permanente é exigida tanto para imóveis urbanos como rurais.
Nos imóveis urbanos a área de preservação permanente é importante para redução de IPTU e Projetos voltados para o potencial construtivo, como Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN, por exemplo.
Nos imóveis rurais é necessária a sua real adequação quando se trata de subdivisão ou unificação que será apreciada pelo organismo ambiental estadual, que no caso do Estado do Paraná é o IAP - Instituto Ambiental do Paraná.
A empresa KURPIEL Soluções em Imóveis está pronta para atender essa demanda com a parceria de profissionais, entre eles, engenheiros ambientais, engenheiros florestais, agrônomos, arquitetos, topógrafos e despachantes.