Documentação para Usucapião
Usucapião deriva da palavra em latim Usucapio que significa adquirir pelo uso.
Ação de usucapião confere ao cidadão o direito de adquirir um imóvel que este vem utilizando como seu, com posse mansa, pacífica e ininterrupta pelo prazo de 15 (quinze) anos - Usucapião Extraordinária; 10 (dez) anos - Usucapião Ordinária; e 5 (cinco) anos - Usucapião Constitucional.
A sentença que declarar a propriedade servirá como título para ser registrado no cartório de registro de imóveis, sendo, portanto, aberta uma matrícula específica para o imóvel do interessado.
Para se processar uma ação de Usucapião o(s) requerente(s) terá(terão) que se fazer representar por um advogado e instruir o seu processo com vários documentos e informações, entre eles se destacam:
- O histórico da posse contendo certidões possessórias do(s) requerente(s) bem como seu(s) antecessor(es);
- A identificação do(s) requerente(s) e sua documentação;
- A topografia do imóvel contendo planta e memorial descritivo do lote usucapiendo devidamente acompanhados da ART/CREA (Anotação de Responsabilidade Técnica);
- Certidão de registro de imóveis para localização do proprietário usucapiendo;
- Certidões de inexistência de ações possessórias do(s) requerente(es), inclusive os possuidores anteriores ao do(s) requerente(s), como também o(s) requerido(s);
- Entre outros documentos.
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