Passagem de Perímetro Rural para Urbano
Com o crescimento do zoneamento urbano da cidade é comum se deparar com a situação que o imóvel esteja cadastrado como rural (INCRA) inserido no contexto do perímetro urbano.
Nesse caso, há uma exigência do registrador imobiliário em se averbar o cancelamento do código do INCRA e averbar o número do cadastro na prefeitura municipal.
Para o proprietário ter consigo o cancelamento de imóvel rural é necessário o preenchimento de alguns requisitos, tais como: Declaração de Profissional Habilitado (engenheiro agrônomo ou florestal) atestando que o imóvel não desenvolve mais atividades agrosilvipastoris, devidamente acompanhada de ART (Anotação de Responsabilidade com os demais documentos.
Depois de feito esse procedimento é imprescindível que se faça o cancelamento do cadastro na receita federal a fim de não venha a ser cobrado mais o imposto rural (ITR), além, é claro, de se fazer a devida averbação no cartório registrador.
A empresa KURPIEL Soluções em Imóveis está pronta para atender essa demanda com todo o corpo de profissionais, entre eles, engenheiros, arquitetos, topógrafos e despachantes.