Subdivisão
A subdivisão de imóveis é a forma pela qual uma propriedade poderá se tornar duas ou mais propriedades, tendo para cada lote subdivido um título distinto e individualizado no Cartório de Registro de Imóveis.
é possível se verificar a utilização da subdivisão de uma propriedade através de venda de uma parte do imóvel para um terceiro e a total individualização de cada parte através de matrículas distintas.
A subdivisão deve ser instruída da documentação do imóvel e proprietário(s), bem como da planta topográfica elaborada por profissional competente, além de memorial descritivo, devidamente acompanhados pela Anotação de Responsabilidade Técnica - ART/CREA.
No caso específico dos imóveis rurais, faz-se também necessária a apresentação do memorial descritivo da área de Reserva Legal.
A subdivisão deve atender aos preceitos legais do poder público municipal e, quando se tratar de imóvel rural, é indispensável a anuência do órgão ambiental do Estado, no caso do Paraná, o Instituto Ambiental do Paraná - IAP.
A empresa KURPIEL Soluções em Imóveis está pronta para atender essa demanda com todo o corpo de profissionais, entre eles, engenheiros, arquitetos, topógrafos e despachantes.